38ª Comissão Permanente da Casa Legislativa

por Abinadab Basílio dos Santos publicado 15/12/2025 10h21, última modificação 15/12/2025 10h21
Acontecerá a 38ª Edição das Comissões Permanentes, a qual será realizada ao dia 15 de Dezembro de 2025 às 08h, no Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO.

 

PAUTA DAS COMISSÕES

 

Acontecerá a 38ª Edição das Comissões Permanentes, a qual será realizada ao dia 15 de Dezembro de 2025 às 08h, no Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO.

 

1. PL 189/2025 - Projeto de Lei de autoria do poder executivo que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção financeira à Associação dos Produtores Rurais Vale do Rio São Pedro – ASPRUVARSP para custear reforma de trator agrícola, e dá outras providências.”

 

2. PL 190/2025 - Projeto de Lei de autoria do poder executivo que "Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 810, de 20 de março de 2012, que disciplina o Serviço de Transporte Escolar no Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências."

 

3. PL 191/2025 - Projeto de Lei de autoria do poder executivo que "Institui a folga remunerada no dia do aniversário do servidor público municipal de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências."

 

4. PL 192/2025 - Projeto de Lei de autoria do poder executivo que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.830.000,00 (Um milhão oitocentos e trinta mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

 

5. PLC 12/2025 - Projeto de Lei Complementar de autoria do poder executivo que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 144, de 2025, para atualizar remunerações, criar cargos comissionados e instituir funções gratificadas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Francisco do Guaporé – RO."

 

6. PRL 12/2025 - Projeto de Resolução Legislativa de autoria do poder executivo que “Altera a redação do caput do art. 9º, acrescenta o art.11-A e incisos I, II, e III, altera a redação do caput do art. 91 e inclui os incisos I, II e III, todos da Resolução Legislativa n. 07/2023 (Regulamenta a aplicação da Lei federal n. 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências).

 

 

                     São Francisco do Guaporé – RO, 15 de Dezembro de 2025.

 

 

 

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Abinadab Basílio dos Santos

ASSISTENTE LEGISLATIVO