AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - Nº 001/2026 - PROC. 002/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação Direta nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026
Órgão: Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO
Endereço: Rua Rondônia, nº 2811, Bairro Alto Alegre, CEP 76.935-000
E-mail para contato / recebimento de propostas: cmsfgro@hotmail.com
1. OBJETO
Contratação/seleção de instituição financeira oficial para prestação de serviços bancários voltados à manutenção e movimentação da conta institucional da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, incluindo rotinas de tesouraria (pagamentos, transferências, PIX e serviços correlatos) e a incidência/pagamento de tarifas bancárias, conforme Termo de Referência.
2. FUNDAMENTO LEGAL E ENQUADRAMENTO
A presente contratação será processada como Contratação Direta, com fundamento na dispensa em razão do valor (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021), observados os requisitos de instrução do processo e a publicidade do procedimento.
3. VALOR ESTIMADO (ORÇAMENTO-BASE)
O valor anual estimado para fins de cadastramento e referência do procedimento é de R$ 1.544,06, apurado por metodologia objetiva baseada em consumo real do exercício de 2025 × tarifas unitárias vigentes (tabelas oficiais), com provisão prudencial para itens variáveis, conforme peças técnicas do processo.
4. PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
4.1.O presente Aviso permanecerá em publicidade/recebimento de propostas pelo prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação.
4.2.As propostas e documentos deverão ser encaminhados por meio do Licitanet (quando aplicável) e/ou para o e-mail indicado neste Aviso, dentro do prazo estabelecido.
4.3.Encerramento do recebimento de propostas: até 26/01/2026, às 23h59 (horário local – São Francisco do Guaporé/RO), conforme parametrização do evento no Licitanet.
5. REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO/ACEITABILIDADE
Somente serão consideradas propostas de instituições financeiras oficiais, aptas a operar conta institucional de ente público e que atendam, no mínimo, aos requisitos do Termo de Referência, incluindo: acesso eletrônico/gerenciador, gestão de usuários/perfis, execução das rotinas de tesouraria, emissão de extratos/demonstrativos de tarifas e suporte operacional.
6. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
O critério de seleção será o de menor custo anual estimado para o órgão, calculado mediante aplicação do histórico/quantitativos de operações sobre as tarifas unitárias/pacotes apresentados (tabelas oficiais), desde que atendidas as exigências do Termo de Referência.
7. INSTITUIÇÃO INDICADA (REFERÊNCIA) E REGRA DE DECISÃO
7.1.Considerando a criticidade da continuidade das rotinas financeiras e os riscos de transição operacional, a Administração indica, como referência de continuidade, a manutenção da execução na instituição já operacional (Banco do Brasil).
7.2.Encerrado o prazo de publicidade, não havendo proposta mais vantajosa e compatível, a Câmara prosseguirá com a formalização da contratação direta. Havendo proposta mais vantajosa, a Administração reavaliará a decisão e adotará as providências cabíveis, conforme interesse público e motivação administrativa.
8. DISPONIBILIZAÇÃO DOS ANEXOS
Integram este Aviso (anexos no Licitanet/Processo):
- Termo de Referência;
- Pesquisa de Preços (tabelas oficiais + consumo real/memória de cálculo);
- Nota Técnica de enquadramento e justificativas.
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 20 de janeiro de 2025.