DECRETO LEGISLATIVO Nº.004/2020 - Continua suspenso, temporariamente, atividades ao público.

por Gilson Paulino publicado 13/04/2020 14h09, última modificação 13/04/2020 14h09
Decreta Situação de Emergência no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em decorrência da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, no uso cie suas atribuições contidas na Lei Orgânica e Regimento Interno:

Considerando as inúmeras recomendações do Ministério da Saúde, bem como as recomendações do Governo do Estado de Rondônia e,

Considerando, ainda, o Decreto Municipal quanto as prevenções, em decorrência da pandemia, e por ser a saúde um direito de todos, visando garantir medidas políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de contaminação e consequente proliferação de doenças infecciosas.

DECRETA

 

Art. 1o. Fica decretado estado de situação de emergência, no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, por 15 (quinze) dias úteis, podendo ser estendido por igual período ou até que seja restabelecido a nível estadual as ações da Secretaria de Saúde, bem como em conformidade com as orientações do Decreto 048/2020 do Município de São Francisco do Guaporé/RO.

Art. 2o. Fica estabelecido horário de atendimento interno na sede da Câmara Municipal que será das 8:00 horas até as 13:00 horas, de modo que o atendimento ao público será realizado pelo telefone e whatsapp.

Art. 3o. Fica estabelecido que enquanto perdurar o período de Emergência a Câmara Municipal terá seu quadro de servidores reduzidos, para atendimentos e deliberações necessárias que não possam ser postergados, de modo que a presença dos servidores na sede do Poder Legislativo ocorrerá em forma de plantão, e atendimento específico quando da solicitação de autoridade competente.

Art. 4o. Os servidores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO que se enquadre no grupo considerado de risco não se apresentará para suas funções laborais enquanto perdurar a situação de emergência.

Art. 5o. Enquanto perdurar a situação de Emergência, as diárias civis estarão restritas e deslocamentos para tratar de assuntos relacionados a saúde pública.

Art. 6o. Está vedado o uso de veículos oficiais do Poder Legislativo para deslocamento fora do Município de São Francisco do Guaporé, e para uso interno somente estarão disponíveis para deslocamentos em eventos que estejam relacionados com as saúde pública, inclusive para ações de prevenção no âmbito municipal.

 Art. 7o. Fica, desde já. cedido para a Secretaria Municipal de Saúde, o veículo Voyage, placa NCZ 8347, o qual destinar-se-á ao atendimento, pela Secretaria, nas ações pertinentes à pandemia do novo coronavirus (COVID-19).

Art. 8o. Durante o período de situação de emergência, não haverá necessidade de assinaturas em folhas de pontos, tendo o servidor o dever de atender as orientações emanadas desde Decreto e seus anexos.

Atendimento ao público através dos telefones:

Telefone fixo institucional: 36621.2323

Telefone para atendimento da Secretaria Legislativa
Servidor; Gilson Paulino, fone WhatsApp 98421-2562

Telefone para atendimento da Secretaria Geral
Servidora: Mara Vieira Ribeiro, fone WhatsApp 98428-8250

Telefone para atendimento da Ouvidoria Institucional 3621.2737
Servidora; Vania Dias fone WhatsApp 98447-5617