NOTA TÉCNICA - Comissão Organizadora e Avaliadora do PSS - Edital nº 001/2026
NOTA TÉCNICA – COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA
Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026
A Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 49/2026 e Edital nº 001/2026, no uso de suas atribuições legais e nos termos do item 12.2 do edital, que confere à Comissão a prerrogativa de analisar, validar e verificar a veracidade e idoneidade da documentação apresentada pelos candidatos, emite a presente Nota Técnica com a finalidade de esclarecer e uniformizar os critérios de análise dos cursos de aperfeiçoamento e capacitação apresentados, observando os princípios da legalidade, isonomia, razoabilidade, moralidade administrativa, boa-fé e finalidade pública.
1. DA DATA DE REALIZAÇÃO DOS CURSOS
Para fins de pontuação na análise curricular, serão considerados exclusivamente os cursos efetivamente realizados até a data de publicação do Edital nº 001/2026.
Cursos iniciados ou concluídos após a publicação do edital não serão pontuados, por não integrarem o acervo formativo do candidato no momento da abertura do certame.
2. DA COMPATIBILIDADE ENTRE CARGA HORÁRIA E PERÍODO DE REALIZAÇÃO
A Comissão procederá à análise da compatibilidade entre a carga horária declarada e o período de realização do curso, inclusive nos casos de cursos realizados na modalidade de ensino a distância (EAD).
Não serão pontuados cursos cuja carga horária seja manifestamente incompatível com o período de realização informado, tais como cursos realizados ou concluídos em curto espaço de tempo ou com datas de início e término coincidentes, por afronta aos princípios da razoabilidade e da finalidade do título apresentado.
3. DA DATA DE CERTIFICAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO CURSO
Para fins de validação do título, será considerada a data de realização do curso, e não apenas a data de emissão do certificado.
A Comissão poderá verificar, dentre outros elementos:
a) o período de realização do curso;
b) a carga horária total declarada;
c) a instituição emissora;
d) a coerência e consistência das informações apresentadas.
Certificados que não apresentem de forma clara o período de realização e a carga horária, ou que contenham informações inconsistentes, não serão pontuados.
4. DA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO E DAS POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CERTIFICAÇÃO
O candidato é inteiramente responsável pela veracidade, autenticidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados no âmbito do Processo Seletivo Simplificado, nos termos da legislação vigente e do Edital nº 001/2026.
A apresentação de certificados que contenham, dentre outras situações:
a) informações falsas ou materialmente inverídicas;
b) declaração de realização de curso não efetivamente cursado ou concluído;
c) indícios de obtenção irregular do certificado;
d) elementos que indiquem simulação de participação em cursos de rápida execução, sem efetivo aproveitamento pedagógico compatível com a carga horária declarada;
poderá caracterizar irregularidade ou declaração falsa, a ser apurada pela Comissão Organizadora e Avaliadora, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade e da boa-fé administrativa.
Constatada a irregularidade, conforme a gravidade do caso e os elementos apurados, o candidato poderá sujeitar-se, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes consequências:
a) indeferimento da pontuação do respectivo título;
b) eliminação do processo seletivo, quando evidenciada má-fé;
c) responsabilização administrativa, civil e penal, na forma da legislação aplicável.
A Comissão poderá, sempre que necessário, proceder à verificação da autenticidade e da idoneidade dos certificados apresentados, inclusive mediante diligência junto às instituições emissoras, sendo os indícios objetivos de irregularidade passíveis de verificação exemplificados no item 5 desta Nota Técnica.
5. DOS INDÍCIOS OBJETIVOS DE IRREGULARIDADE NA CERTIFICAÇÃO
Para fins de análise da idoneidade dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento apresentados, a Comissão poderá considerar como indícios objetivos de irregularidade, dentre outros:
I – certificados oriundos de cursos que não demonstrem controle de frequência, permanência mínima ou participação efetiva do candidato, inclusive na modalidade de ensino a distância (EAD);
II – cursos cuja metodologia permita a conclusão integral em curto espaço de tempo, com liberação simultânea de conteúdos e avaliações imediatas, sem exigência de acompanhamento contínuo ou aproveitamento pedagógico compatível com a carga horária declarada;
III – certificados genéricos, que não contenham de forma clara:
a) o período de realização do curso;
b) a carga horária compatível;
c) o conteúdo programático;
d) a identificação individual do aluno;
IV – ausência de registros que permitam a verificação da participação efetiva do candidato nos sistemas da instituição emissora, quando esta for formalmente instada a prestar esclarecimentos.
A constatação de tais indícios autoriza o indeferimento da pontuação do título, sem prejuízo da adoção das demais medidas previstas nesta Nota Técnica e no Edital nº 001/2026.
6. DO CARÁTER INTERPRETATIVO DESTA NOTA
A presente Nota Técnica possui caráter exclusivamente interpretativo e orientador, não criando, alterando ou inovando regras previstas no Edital nº 001/2026, destinando-se a assegurar a isonomia entre os candidatos, a lisura do certame e a segurança jurídica dos atos da Comissão.
São Francisco do Guaporé – RO, 03 de janeiro de 2026.
Comissão Organizadora e Avaliadora
Selma Rosa de Almeida
Presidente
Walas Matias de Souza
Membro
Valnir Gonçalves de Azevedo
Membro – Procurador
Silmara Aparecida Simões
Membro
Marisa Borges de Souza
Membro