Ordem do Dia da 13ª Sessão Extraordinária de Sexta Feira dia 26/12/2025.

por Gilson Paulino publicado 25/12/2025 12h24, última modificação 25/12/2025 12h24
A Sessão Extraordinária acontecerá no dia 26/12/2025 a partir das 09h, no Plenário Vereador Gerson Paulino na Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, e terá transmissão ao vivo pelo Facebook, Instagram, Youtube e aqui no site da Câmara.

PARA: A 13ª Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa da Oitava Legislatura da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, a qual será realizada aos 26 dias do Mês de Dezembro de 2025 às 09:00hs, no Plenário Gerson Paulino na Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO.

 

Ordem do Dia

 

 

I – VOTAÇÃO

 

 

 

01-Projeto de Lei  nº. 193/2025 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação até o montante de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”

 

02-Projeto de Lei  nº. 194/2025 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 94.302,22 (Noventa e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências.”

 

03-Projeto de Lei  nº. 195/2025 de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre a nova redação da Lei de criação, composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/RO, revoga a Lei Municipal nº 007/1997 e dá outras providências.

 

04-Projeto de Lei  nº. 196/2025 de autoria do Poder Executivo que "Recepciona, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, e dispõe sobre a redução da faixa não edificável contígua às faixas de domínio da Rodovia Federal BR-429, e dá outras providências."

 

 

 

 

São Francisco do Guaporé – RO, 25 de Dezembro de 2025.